‘Caso Edenílson’; STJD expõe “fortes indícios” e pede denúncia que pode custar gancho pesado a Rafael Ramos. O assunto veio à tona neste últimos dias, o departamento jurídico do Corinthians entrou em cena para tentar preparar a defesa do lateral do Timão.
A situação também contou com a setença do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o STJD, que fez questão de expor os indícios do jogador do Corinthians e soltou o resultado com relação ao assunto.
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Rafael Ramos e Edenilson em jogo pelo Inter x Corinthians. Foto: DivulgaçãoVEJA TAMBÉM:
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DEFESA DO RAFAEL RAMOS:
Em entrevista para o site do “Globo Esporte”, o advogado Daniel Bialski, que defende o Rafael Ramos expôs os seus argumentos: “As perícias existentes respaldam a negativa veemente do Rafael de que ele não praticou qualquer ofensa de cunho racial contra o outro jogador. Independentemente dos encaminhamentos formais da Justiça Desportiva, a inocência do Rafael será comprovada”, enfatizou.
POLÍCIA DO RS:
Já a Polícia Cívil do Rio Grande do Sul, já divulgou a conclusão da análise sobre um laudo de leitura labial do Instituto -Geral, no mês de junho e afirmou que não é possível identificar o que o lateral Rafael Ramos disse ao Edenílson naquela ocasião.
CASO DE PUNIÇÃO:
Em caso de uma possibilidade de punição, o Rafael Ramos pode ser enquadrado no artigo 243-G do CBJD, que prevê suspensão de cinco a dez jogos para o atleta e uma multa também que pode ser aplicada:
“Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).”